TCASsó sumário
2271/22.2 BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
oportunidade de se pronunciar sobre o projecto de decisão, foi, por isso, atingida a finalidade prevista no art. 17.º da Lei do Asilo. Faculdade que o Recorrente abdicou
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
oportunidade de se pronunciar sobre o projecto de decisão, foi, por isso, atingida a finalidade prevista no art. 17.º da Lei do Asilo. Faculdade que o Recorrente abdicou
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Asilo portuguesa. IV - Entender o contrário nestas circunstâncias (1º) seria, a final, ignorar frontalmente a factualidade provada e (2º) seria, ainda, pouco racional e incongruente com a “comunidade” de países
Relator: DORA LUCAS NETO
matéria de facto – e a suspensão do prazo de decisão terminaria -, a decisão final foi tomada, pelo que imperioso se torna concluir pela sua tempestividade
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções