145/20.0BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A fundamentação comporta, de acordo com o disposto no art. 153º
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Relator: DORA LUCAS NETO
i) A fundamentação comporta, de acordo com o disposto no art. 153º
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, que a falta de resposta ao pedido de retoma a cargo equivale à aceitação do pedido, e tem como ... tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, que a falta de resposta ao pedido de retoma a cargo equivale à aceitação do pedido, e tem como ... tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O n.º 1 do artigo 3.º da Lei n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções