TCASsó sumário
6283/02
Relator: Ascensão Lopes
204º do C.P.PT.. Ora, manifestamente o oponente pretende discutir nestes autos a ilegalidade em concreto da dívida exequenda o que em princípio é proibido em sede de oposição
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Relator: Ascensão Lopes
204º do C.P.PT.. Ora, manifestamente o oponente pretende discutir nestes autos a ilegalidade em concreto da dívida exequenda o que em princípio é proibido em sede de oposição