863/20.3T8CTB-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
persistência dos bens até lhe ser dado destino na acção principal. II) Quando a acção principal é um processo de inventário a utilidade do arrolamento poderá manter-se até
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
persistência dos bens até lhe ser dado destino na acção principal. II) Quando a acção principal é um processo de inventário a utilidade do arrolamento poderá manter-se até
Relator: MÁRIO SERRANO
acção principal e sendo preliminar da acção de divórcio, tem ainda como objectivo acautelar a justa partilha dos bens após a dissolução do casamento, designadamente no eventual processo de inventário
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
inutilizando, por conseguinte, o efeito útil da sentença condenatória a ser proferida na acção principal – periculum in mora. 2. A possibilidade de requerer o arrolamento de bens comuns ou bens ... outro cônjuge, prevista no artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ou como preliminar ou incidente do processo de inventário partilha do património comum, não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
arrolamento preliminar ou incidente do processo de divórcio, são arrolados os bens que o requerente alegue pertencerem ao casal, descrevendo-se os mesmos, para conservação de tais bens, existentes ... quando existam razões para recear pela efetiva dissipação dos bens na pendência da ação principal. III- Efetuada a operação descritiva dos bens, nomeadamente dos valores garantidos pelas apólices em discussão
Relator: TELES PEREIRA
I – O artº 693º-B do CPC (introduzido pelo DL nº 303/2007
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Num processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os requisitos para o decretamento da providência de arrolamento são dois
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) O arrolamento visa a descrição de bens litigiosos, com vista a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a providência cautelar do arrolamento depende, no plano substantivo, da ocorrência
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O arrolamento no domínio do direito matrimonial tem por finalidade inventariar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O pedido formulado pelo requerente/autor na petição inicial (art. 552º, nº
Relator: RAQUEL REGO
I - A falta de arrolamento de bens do casal em sede de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Pertencendo a administração da herança, até à sua liquidação e partilha
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de