40 resultados

  1. TRE

    937/21.3T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal não corresponde ao vício consagrado na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º Código de Processo Civil, devendo

  2. TRCsó sumário

    1034/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    sociedade de que ela e o marido são os únicos sócios com fundamento, essencialmente, na ruptura da vida conjugal e na possível dissipação de lucros e alienação do património social