227/15.0T8PRG-S.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
defeito), em caso de venda judicial, caberá ao comprador pedir, querendo, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito, no processo executivo (ou no processo de insolvência ... artigos 913º e segs. do C. Civil. III- Este regime processual de anulabilidade da venda executiva não permite a “redução do negócio” prevista no art. 292º, do C. Civil