45-D/2001.E1
Relator: TAVARES DE PAIVA
tais situações. II – O facto de o bem a arrestar já se encontrar penhorado pela Administração Fiscal, não é impeditivo de recair uma outra penhora sobre esse
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Relator: TAVARES DE PAIVA
tais situações. II – O facto de o bem a arrestar já se encontrar penhorado pela Administração Fiscal, não é impeditivo de recair uma outra penhora sobre esse
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Faz-se nos termos do artigo 862 do Codigo de Processo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - O justificado receio de perda da garantia patrimonial do crédito, enquanto
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O indeferimento liminar da providência cautelar de arresto, caso resulte
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O requerente do arresto tem de alegar e provar que há
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados tanto a existência de um direito de crédito
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento de um arresto exige-se, cumulativamente, a prova indiciária
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- No caso em apreço, atenta a documentação junta aos autos, constata-se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Sumário do Relator: O facto de a Requerida ter em 2015 vendido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O arresto constitui uma providência de conservação da garantia geral das
Relator: ELISABETE VALENTE
Nas custas da insolvência devem incluir-se as despesas com a realização
Relator: FRANCISCO XAVIER
Estando em causa o arresto de um bem imóvel - prédio misto - pertencente
Relator: SILVA RATO
1. No contrato de mediação imobiliária o direito à remuneração está, em
Relator: CARLOS GIL
1. O artigo 825º, nº 1, do Código de Processo Civil é