390/08.7TBSRT.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
receio é o que no arresto preenche o periculum in mora que serve de fundamento à generalidade das providências cautelares. IV – Em súmula, poder-se-á dizer
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
receio é o que no arresto preenche o periculum in mora que serve de fundamento à generalidade das providências cautelares. IV – Em súmula, poder-se-á dizer
Relator: EVA ALMEIDA
meios de prova não tidos em conta pelo Tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinem a sua redução. IV - Significa isto, que a oposição à providência
Relator: MÁRIO SERRANO
insuficiência da alegação de factos integradores do requisito do justo receio não permite fundamentar um indeferimento liminar do requerimento inicial, sendo antes caso de formulação de despacho de aperfeiçoamento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
392º, do CPC)” – Ac. do T. C. n.º 724/2014, de 28/10/2014. V) Os fundamentos do arresto são, pois, os do artigo 391.º, n.º 1 do Código
Relator: ANABELA RUSSO
deduzir oposição invocando factos ou juntando aos autos prova capazes de afastar aqueles fundamentos ou a extensão com que foi decretado o arresto, sendo que, nesta última hipótese de reacção
Relator: ARAÚJO FERREIRA
estribou todo o comportamento do fornecimento a crédito que aquela lhe faz. III - O fundamento de qualquer arresto não pode residir tão só no não pagamento - ou mesmo, no não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
novos meios de prova, sujeitos à livre apreciação do tribunal, que possam afetar os fundamentos do procedimento cautelar antes decretado e já materializado, ou quando o processo não comporte recurso ... contra a decisão que decretou o procedimento cautelar mediante meios de reação que são fundamento de recurso e de oposição, terá de recorrer à oposição, em que alegará os fundamentos
Relator: CATARINA GONÇALVES
accionado à data da citação do cônjuge para a execução, por já existir outro fundamento legal para a separação dos bens – designadamente por força de divórcio, separação judicial de pessoas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
receio é o que no arresto preenche o periculum in mora que serve de fundamento à generalidade das providências cautelares, embora no arresto esse receio referente à perda de garantia
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
receio do credor, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que fundamentem a convicção de que o devedor pretende subtrair-se, a todo o custo, ao cumprimento
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
essa condenação implicou para o réu vencido a preclusão da alegabilidade futura, tanto dos fundamentos de defesa deduzidos como dos fundamentos de defesa que poderia ter deduzido. III- Não podia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
decisão por falta dos necessários requisitos de direito; no segundo, pretende-se invalidar os fundamentos de facto que serviram de suporte ao decretamento da providência ou obter a redução ... meios de prova não tidos em conta pelo Tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução. (Sumário do Relator
Relator: PAULO REIS
mera impossibilidade de cobrança do crédito em sede de execução não constitui fundamento autónomo para o decretamento do procedimento de decisão europeia de arresto de contas bancárias, tal como resulta ... precária ou estar a deteriorar-se também não deverá, por si só, constituir um fundamento suficiente para proferir uma decisão». III - A circunstância de se ter apurado que o requerido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
afastar, ou destruir, o juízo de probabilidade de que foram objecto os factos que fundamentaram o decretamento do arresto, recaindo sobre o oponente/arrestado o ónus de alegar e provar ... factos destinados a infirmar os fundamentos com que o arresto foi decretado. (Sumário do Relator
Relator: FÁTIMA FURTADO
tribunal ainda não havia sido confrontado, que possam contrariar e mesmo afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução. III) A arguição da ilegalidade da decisão com fundamento
Relator: ARTUR DIAS
18/05/95, in CJ, STJ, III, II, 92. - e o seu decretamento há-de fundamentar-se no justificado receio do credor de perder a garantia patrimonial do seu crédito (artº 406º ... instauração da execução contra estes, que não figuram no título executivo como devedores, encontra fundamento no artigo 56º do Cód. Proc. Civil
Relator: HENRIQUE ANDRADE
meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução (…). Dir-se-á mesmo que a justificação, como ... deve ser reduzido. V - Assim, é ilegal o despacho que, com o fundamento de que o depositário não justificou a falta de apresentação de bens, denega o direito àquela oposição
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
regras de experiência, aconselhem uma decisão cautelar imediata”; IV – Deduzida oposição aos fundamentos em que assentou a concessão do procedimento, é ao oponente que compete alegar e demonstrar nos autos ... falta de fundamento desse procedimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
direito à restituição das quantias pagas, e nada mais tendo sido peticionado, inexiste fundamento para o decretamento do arresto. (Sumário da Relatora
Relator: CRISTINA NEVES
mesma causa, quando esta tenha o mesmo conteúdo e se baseie nos mesmos fundamentos de facto, existindo ainda identidade de sujeitos. II. A expressão “mesma causa” refere-se ao mesmo