1737/06.6TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
casos previstos no nº 2. II – No que concerne à resolução do contrato de arrendamento, estipula o NRAU, no artº 1083º do C. Civ, que “qualquer das partes pode resolver ... pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente…o não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos