401/11.9TBMNC.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
julgamento, de facto ou de direito; 2- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser função normal do Tribunal da Relação (verdadeiro Tribunal de substituição), com vista ... pois que apenas quis consagrar a possibilidade de revisão quanto a concretas questões de facto relativamente às quais haja entendimento fundamentado do recorrente existir erro de julgamento; 3- Relativamente