207/22.0T8SSB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
recurso: Se a sentença fundamentou a resolução do contrato em apenas alguns dos fundamentos invocados na Petição Inicial, afastando outros, perante a pluralidade de fundamentos invocados pelo Autor é admissível ... sentença por contradição entre os factos e a motivação: os factos provados devem resultar dos factos alegados na Petição Inicial e não os factos que terão alegadamente ocorrido posteriormente