207/22.0T8SSB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sentença por contradição entre os factos e a motivação: os factos provados devem resultar dos factos alegados na Petição Inicial e não os factos que terão alegadamente ocorrido posteriormente ... fundamento apenas para instaurar incidente de despejo imediato. V. Impugnação da matéria de facto: os factos novos de que a parte não fez oportunamente uso no processo, não podem