132/14.8GBLGS.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
excepção consagrada nesse n.º 5 do art. 389.º-A, teve em vista, pelo menos tendencialmente, a aplicação da pena principal e, assim, a aplicada originariamente, ainda que posteriormente
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
excepção consagrada nesse n.º 5 do art. 389.º-A, teve em vista, pelo menos tendencialmente, a aplicação da pena principal e, assim, a aplicada originariamente, ainda que posteriormente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
exigências legais como também segundo o sentido pragmático da melhor tramitação processual com vista a atingir o desiderato final no processo em causa, que a arguida seja notificada para
Relator: MARIO DE BRITO
norma, como a do citado artigo 664, que manda que os recursos vão com vista ao Ministerio Publico, ainda que tal norma seja interpretada - como deve ser - no sentido ... inconstitucional, quando interpretada no sentido de que, quando os recursos lhe vão com vista, o Ministerio Publico pode pronunciar-se sobre o respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não
Relator: VASQUES OSÓRIO
pormenorização de que se recorda, sendo-lhe depois perguntado se já a tinha visto e em que condições e sendo, finalmente, questionada sobre outros factores que possam influir na credibilidade ... cidadãos e, se possível, apresentando-se nas mesmas condições em que poderia ter sido vista pela pessoa que deve proceder ao reconhecimento [tal só não será possível no caso
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime. II - No primeiro, apura-se a identificação do arguido, da pessoa que foi vista a praticar o ilícito, enquanto que no segundo, perante uma pessoa já identificada, a testemunha
Relator: SOUSA BRITO
Ministério Público. VI - Por outro lado, quando o parecer do Ministério Público na vista do artigo 416.º do Código de Processo Penal é desfavorável ao arguido, este
Relator: ANTONIO VITORINO
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
tribunal possuem essas características de imparcialidade e de neutralidade, não apenas do ponto de vista constitucional e estatutário, mas também (como é manifestamente óbvio) por não estarem comprometidos
Relator: CLEMENTE LIMA
respectiva reinserção social. III – No caso e no que ao recorrente respeita, em vista do disposto nos artigos 40.º n.os 1 e 2, e no artigo
Relator: TERESA BALTAZAR
conhecido ou, caso este seja desconhecido, se não tiverem sido efectuadas quaisquer diligências com vista a apurar o local onde o mesmo se encontrava de modo a notificá-lo para
Relator: JOSÉ LÚCIO
própria não pronúncia. 4 – O arguido acusado não tem legitimidade para requerer instrução com vista a obter a pronúncia de outra pessoa quanto ao crime que lhe foi imputado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
sentença quando for detido ou se apresentar voluntariamente, a notificação que se tem em vista só pode ser aquela que exige a sua presença, ou seja, a que é feita
Relator: VITAL MOREIRA
prendam directamente com os direitos fundamentais, afinal esta impedido de o fazer, visto que um dos direitos fundamentais do arguido garantidos no artigo 32 da Constituição seria justamente a garantia
Relator: RAUL MATEUS
orgão judiciario e do mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade