1834/08-2
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
admissibilidade se inscreve no art. 125.º do CPP, podem e devem ser valoradas no processo. II - Questão diversa é a da credibilidade desses depoimentos, mas essa análise ... letra ou espírito da lei. IV - O direito ao silêncio não pode ser valorado contra o arguido. Porém, a proibição de valoração incide apenas sobre o silêncio que o arguido