2175/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
audiência de julgamento, não pode ser valorada a sua (eventual) confissão do crime, feita perante um órgão de polícia criminal, com base na qual foi levantado o auto de notícia
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Relator: MANUEL NABAIS
audiência de julgamento, não pode ser valorada a sua (eventual) confissão do crime, feita perante um órgão de polícia criminal, com base na qual foi levantado o auto de notícia
Relator: ALVES CORREIA
situações, (disciplina que se aplica tambem aos actos dos restantes intervenientes processuais) não se baseia em motivos subjectivos ou arbitrarios, nem e materiamente infundada. III - O legislador, ao adoptar ... actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, moveu-se, fundamentalmente, pela defesa de valores constitucionalmente relevantes, tais como os da celeridade e eficiencia da justiça criminal, da liberdade
Relator: SOUSA BRITO
aplicado efectivamente a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelo recorrente e com base na qual indeferiu os requerimentos de interposição de recursos da pronuncia e da fixação de cauções carceraria ... doutrina identifica com o principio "in dubio pro reo", impõe que o legislador valore sempre a favor do arguido um "non liquet". VI - A norma do artigo 647, paragrafo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP