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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2009

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    não for possível notificá-la (artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); 2.ª – Um deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não pode ... mesmo nos casos em que é obrigatória a decisão de autorização, obsta ao prosseguimento do processo; 7.ª – O pedido de autorização dirigido pelo juiz competente ao Presidente da Assembleia

  2. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    previsto no n.º 3 do artigo 359.º do CPP, o legislador mandasse prosseguir o julgamento pelo mesmo tribunal, não reconhecendo, assim, quebra aos enunciados princípios e, pelo contrário ... novos factos - que conduziram à comunicação de uma alteração substancial - origem a um novo processo se encarasse aquele (tribunal/julgador) como diminuído na sua isenção e/ou imparcialidade. III - Porém, se, como