441/10.5PABCL.G1
Relator: PAULO SILVA
proferida, à qual assistiu o seu defensor, sendo que em tal caso o prazo de interposição inicia-se com a notificação pessoal da sentença pelo arguido
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Relator: PAULO SILVA
proferida, à qual assistiu o seu defensor, sendo que em tal caso o prazo de interposição inicia-se com a notificação pessoal da sentença pelo arguido
Relator: NAZARÉ SARAIVA
arguido. II) Só a partir de tal notificação é que se pode contar o prazo (peremptório) dentro do qual pode o arguido julgado na ausência impugnar a sentença
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe o art. 63º, nº 1, do C. Processo Penal, que o defensor ... pelo defensor pode a irregularidade ser sanada mediante a intervenção do defensor dentro do prazo estabelecido para a interposição do recurso. VI. - O interveniente processual que envie um requerimento
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
objectivo de assegurar a sua presença e julgamento em processo sumário, no prazo de 48 horas, mas é passível de em caso de falta injustificada, o arguido se sujeitar
Relator: SOUSA BRITO
situações na aparência iguais (arguidos em processos crime) com tratamento diferente (não contagem dos prazos nas férias a uns, contagem a outros). Mas não é atentatória do princípio da igualdade ... mesma forma não se vê como a inutilização das férias na contagem dos prazos possa diminuir as garantias de defesa de um arguido. A ser assim, estariam afectados os direitos
Relator: EDGAR VALENTE
abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar para outro arguido mas não lhe é permitido aproveitar ... prazo conferido ao assistente para requerer a abertura da instrução.” Com efeito, o preceituado no artigo 113.º, n.º14 do CPP, atendendo à ratio legis que lhe é subjacente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma do Codigo de Processo Penal segundo a qual correm em ferias todos os prazos relativos a arguidos presos não viola o principio da igualdade, pelas razões aduzidas nos Acordãos ... quer não estejam privados de liberdade e, nessa perspectiva, a previsão legal de um prazo de 10 dias para a interposição de recurso e um onus que, atendendo a relativa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido e com a sua ocorrência inicia-se, desde logo, a contagem do prazo de impugnação da mesma, não se mostrando legalmente imposta a notificação ao seu advogado ... prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde o momento em que o arguido da mesma tomou conhecimento com a sua notificação e não da data
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
considerar-se incluido esta, no entanto, garantido pela cominação legal de uma nulidade cujo prazo de invocação dura tanto tempo quanto o tempo que durar a audiencia. IV - Para alem ... defesa, a imposição ao interessado da arguição da nulidade referida dentro de um prazo razoavel não implica um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido, nem se podera falar
Relator: ALVES CORREIA
normas impugnadas na medida em que estabelecem uma disciplina diferente no que respeita aos prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria -, o prazo de interposição de recurso inicia-se a partir do depósito da decisão referida
Relator: VASQUES OSÓRIO
aplicação da regra geral de arguição das nulidades sanáveis ou seja, a arguição no prazo de 10 dias (art. 105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para a prorrogação do período de suspensão não basta o não cumprimento
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Considera-se notificado da sentença condenatória o arguido que, tendo estado
Relator: LOPES ROCHA
1 - O artigo 560 do Codigo de Processo Penal, na redacção que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
gravações deve ser arguida perante o Tribunal de 1ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ... 417º/3 C.P.P., pois isso equivaleria a conferir ao recorrente um novo prazo para recurso
Relator: MONTEIRO DINIZ
recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ao arguido sobre as consequências desse não
Relator: MANUEL SOARES
multa por falta injustificada, sem se aguardar a junção de atestado médico no prazo de três dias úteis é ilegal. A mandatária constituída do arguido tem de justificar a falta
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Relação, implicava saber ou ter conhecimento dessa data e efetuar a contagem do prazo. IV - O conhecimento deste facto, uma vez que o arguido não foi notificado pessoalmente desta decisão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Madeira determina, a partir da sua entrada na Assembleia Legislativa, a suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, mantendo-se a suspensão caso a Assembleia delibere pelo não levantamento