93-0044
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: MARIO TORRES
principio constitucional de que "nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos" (n 4 do artigo 30 da Constituição) apenas proibe ... legislador ordinario ligue automaticamente a perda desses direitos a condenação em pena de certa natureza ou gravidade, mas ja não a condenação por certos crimes, enunciados nominalmente ou atraves
Relator: GOMES DE SOUSA
outorga manter os seus poderes de representação e, no segundo, o advogado constituído, perder os seus iniciais poderes. Não basta, pois, a simples junção do substabelecimento para que se considere
Relator: MONTEIRO DINIZ
não actuação após tal aviso a uma intenção de não recorrer ou à perda do direito ao recurso
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 30 da Constituição (proibição de as penas envolverem como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos). V - Mas, sendo irrelevante a pronuncia do Tribunal Constitucional
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o arguido se mudou da morada que indicara nos termos do
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da