88-0415
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
8 resultados nos descritores e sumários · 83 no texto integral
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto o julgamento em Processo Sumário na ausência e o sancionamento pela falta são realidades diferentes e que não ... obriga à passagem de mandados de detenção com o objectivo de assegurar a sua presença e julgamento em processo sumário, no prazo de 48 horas, mas é passível
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O âmbito do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo
Relator: MARIO DE BRITO
fazer uma interpretação e aplicação conformes a Constituição do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, uma vez que tal decisão julgou implicitamente inconstitucional essa norma, na parte ... consente que o Ministerio Publico se pronuncie sobre o objecto do recurso. II - Mas, não assumindo o Ministerio Publico no processo penal uma posição de parte, antes devendo
Relator: VASQUES OSÓRIO
105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado ... pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, e há lugar a busca quando existem indícios de que objectos relacionados com um crime
Relator: ALVES CORREIA
seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz ... diferente no que respeita aos prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe nos processos em que não
Relator: MANUEL MATOS
objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal ... apresentado ao Ministério Público e, eventualmente, ser submetido a julgamento sob a forma de processo sumário, nos termos dos artigos 255.º, n.º 1, alínea
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem