69 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0317

    Relator: MARIO DE BRITO

    segundo a interpretação corrente, consente que o Ministerio Publico se pronuncie sobre o objecto do recurso. II - Mas, não assumindo o Ministerio Publico no processo penal uma posição de parte ... vão com vista, o Ministerio Publico pode pronunciar-se sobre o respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não lhe ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição

  2. TCONSTsó sumário

    91-0404

    Relator: ALVES CORREIA

    principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz

  3. TRC

    6/07.9 GBAGD.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    factos que lhe são imputados, dever que a existir poderia inibi-lo ou limitá-lo na estruturação da sua defesa. 2 Não podendo o arguido ver juridicamente desfavorecida ... apenas a chamada dúvida razoável, uma dúvida para a qual possam ser dadas razões objectivas e concretas. 4.O agente pode também dominar o facto, e a realização típica mesmo

  4. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento das infracções, seja atribuida a entidades diferenciadas a função de investigação e acusação ... desbordamento significativos do seu quadro. IX - Nesta dimensão, o juiz que pronuncia e se limita a repetir, no todo ou em parte, a dialectica da acusação, não participa do acto