116/08.5GTSTB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade para a requerer mesmo por parte de quem em princípio deteria tal legitimidade, ou seja, o arguido
54 resultados
Relator: JOSÉ LÚCIO
Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade para a requerer mesmo por parte de quem em princípio deteria tal legitimidade, ou seja, o arguido
Relator: SOUSA BRITO
decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição de nulidade se consideram parte integrante da decisão, pelo que não podia o recorrente alargar o ambito do recurso a decisão ... julgada inconstitucional, aqueles requerimentos deverão ser deferidos ou não. III - Assim, tem o recorrente legitimidade para interpor o recurso, ainda que não tenha feito prova de insuficiencia de meios economicos
Relator: VITAL MOREIRA
designadamente nas policiais -, com a ressalva da parte final do preceito. IV - No entanto, duas diferenças ha a assinalar entre a segunda parte do artigo 32, n. 4, da Constituição ... fixando-se, definitivamente e inalteravelmente, a sua legitimidade constitucional quanto a esses aspectos. VIII - Ja, porem, quando se trata de aferir a legitimidade constitucional do "conteudo" das normas juridicas
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP