86-0174
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio de igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma
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Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio de igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio da igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio da igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - A realização do exame e perícia para determinação do ADN do
Relator: MARIO DE BRITO
exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos ou, por outras palavras, tal norma e inconstitucional nessa parte, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição (proibição ... Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade das normas sujeitas a sua apreciação, importa averiguar se procedem os fundamentos de inconstitucionalidade que levaram o tribunal recorrido a desaplicar os preceitos
Relator: BRAVO SERRA
I - A denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recurso, imiscuindo-se na decisão de mérito, pelo menos parcialmente. Fica prejudicado o conhecimento das questões de inconstitucionalidade e de reenvio prejudicial suscitados. Concluindo, atende-se a reclamação pelos motivos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que