743/18.2PBBRG.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
previstas as regras gerais sobre notificações. II – A criação de uma norma geral não impede que o legislador estabeleça normas especiais em função das especificidades de certas situações
14 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral
Relator: FERNANDO CHAVES
previstas as regras gerais sobre notificações. II – A criação de uma norma geral não impede que o legislador estabeleça normas especiais em função das especificidades de certas situações
Relator: MANUEL SOARES
comunicar o local onde pode ser encontrado nem a duração previsível do impedimento. A imediata condenação em multa por falta injustificada, sem se aguardar a junção de atestado médico
Relator: ISILDA PINHO
reconhece ao advogado de litigar em causa própria, restrição essa que, necessariamente, o impede de renunciar ao direito de ser assistido por outro advogado, por a tal se opor
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
tendo o tribunal, oficiosamente, entendido e detetado uma eventual irregularidade, não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir
Relator: SOUTO DE MOURA
enferma a norma do nº 1 do artigo 12º da referida Resolução não impede a sua aplicação, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada pelo Tribunal Constitucional com força obrigatória geral
Relator: SOUSA BRITO
garantias de defesa, para mais existindo, como existe, a "válvula de segurança" do justo impedimento
Relator: ANTONIO VITORINO
contrario do disposto 409 do Codigo de Processo Penal em vigor, que impede a reformatio in pejus - viola o principio consignado na parte final do n. 4 do artigo
Relator: SOUSA BRITO
artigo 371 do Codigo de Processo Penal de 1929, na parte em que impedem o arguido de recorrer da pronuncia quando não esta preso ou caucionado, não violam
Relator: MARIO DE BRITO
dever de competencia do arguido em juizo, "maxime" a audiencia de julgamento, não impediu o Codigo de Processo Penal de 1929 de instituir, entre os processos especiais, o processo
Relator: MESSIAS BENTO
pura função de garantia, ja que com ela o que se visa e impedir que o arguido seja submetido a julgamento sem que haja motivo serio para tanto
Relator: MONTEIRO DINIS
igualdade nem tão pouco ofensa ao nucleo essencial da defesa do arguido por impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não se verifica, no plano distinto em que estes
Relator: VITAL MOREIRA
actos instrutorios, salvo os que se prendam directamente com os direitos fundamentais, afinal esta impedido de o fazer, visto que um dos direitos fundamentais do arguido garantidos no artigo
Relator: RAUL MATEUS
despacho de pronuncia se traduza num controlo da consistencia da propria acusação, visando mesmo impedir que sejam submetidos a julgamento individuos injustamente acusados, mas que não haja uma substancial alteração
Relator: MARIO TORRES
Abril de 1966; 3 - O aludido preceito constitucional tambem não impede que a lei ordinaria estabeleça a suspensão de funções dos funcionarios e agentes da Administração Publica como consequencia