93-0224
Relator: SOUSA BRITO
incriminação, não pode deixar de se lhe facultar, com a comunicação da eventualidade da sua ocorrencia, uma sequencia processual, situada na fase do julgamento, em que sendo previsivel essa nova ... deve ser prevenido da possibilidade da nova qualificação, quando esta importar pena mais grave, facultando-se-lhe quanto a ela oportunidade de defesa