5/10.3GAVPA.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ESTEVES REMÉDIO
qual haja suspeita fundada da prática de crime é obrigatório interrogá-la como arguido, salvo se não for possível notificá-la (artigo 272.º, n.º 1, do Código ... deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não pode ser ouvido como arguido sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização quando houver fortes indícios
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
conformidade com o disposto no art.57 n.º2 do CPP; 2. O estatuto de arguido terminará com qualquer decisão que ponha termo ao processo no qual ele tiver sido adquirido
Relator: MONTEIRO DINIS
dirigidas ao arguido as garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo ... enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
dirigidas ao arguido as garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo ... enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1, da Constituição
Relator: MAGALHÃES GODINHO
dirigidas ao arguido as garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo ... enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente o estatuto de arguido e goza de toda a protecção consignada no artigo 32, n. 1 da Constituição
Relator: SOUTO DE MOURA
Assembleia da República para um Deputado seu ser ouvido como declarante ou como arguido, elevou à categoria de imunidade parlamentar o que já antes se configurava na legislação ordinária como ... pelo disposto na Lei nº 13/91, de 5 de Junho, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
Relator: ORLANDO GONÇALVES
postal simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada como justificada pelo legislador, atento o dever de o arguido prestar termo de identidade e residência com respeito pela verdade ... nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado. III – Se o arguido viola o seu estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em causa própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo penal, porque os poderes
Relator: MESSIAS BENTO
I - A obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do
Relator: MARIO TORRES
mesmo Codigo, e 12, paragrafo 4, e 366, n 11 e paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n 46982, de 27 de Abril ... arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo 32 da Constituição, a norma do paragrafo 2 do artigo 353 do Estatuto
Relator: LOURENÇO MARTINS
critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma é aplicável, por analogia, o disposto nos artigos ... ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver conflito de interesses entre o representante da pessoa colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
Penal; 2- As declarações do arguido no inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor ... declarações como arguido, dependem de autorização da Assembleia da República, nos termos do artigo 14, n 1, da Lei n 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados
Relator: VITAL MOREIRA
direitos fundamentais, como estipula a Constituição (pois so ressalvava o interrogatorio do arguido). XIII - Mas, no presente processo, o problema e apenas o de saber se o reconhecimento ... cidadãos em geral", não existe nenhuma razão para excluir "os direitos fundamentais do arguido como tal", ou seja, aqueles direitos e garantias que constitucionalmente protegem a sua posição enquanto sujeito