88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
direitos fundamentais do arguido enquanto tal conta-se o da plenitude das garantias de defesa (n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental); - esse preceito engloba não so as garantias ... defesa especificamente previstas nos demais numeros do mesmo artigo da Constituição (entre os quais se conta, no n. 4 a do caracter judicial da instrução "nos termos ai previstos