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  1. TREcitado por 2

    7/10.0IDFAR.E2

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando

  2. TCONSTsó sumário

    93-0224

    Relator: SOUSA BRITO

    direito de defesa não pode deixar de ter por referencia um enquadramento juridico-criminal preciso. Dele decorrem, ou podem decorrer, muitas das opções basicas de toda a estrategia de defesa ... mantendo os factos descritos na acusação ou pronuncia, importe condenação em pena mais grave. O arguido deve ser prevenido da possibilidade da nova qualificação, quando esta importar pena mais grave