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Relator: JORGE FRANÇA
conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal e o arguido, não podem ser (validamente) valoradas, sejam quais forem as condições e o tempo processual
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Relator: JORGE FRANÇA
conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal e o arguido, não podem ser (validamente) valoradas, sejam quais forem as condições e o tempo processual
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE DIAS
órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura não for permitida, ou quaisquer pessoas que, a qualquer título, tenham participado na sua recolha, não podem ser inquiridas sobre
Relator: LOURENÇO MARTINS
interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios ... saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição, na sua versão originaria, veio estabelecer um regime de integral jurisdicionalização da instrução criminal, ainda mais enfatico do que o da versão primitiva do artigo 159 do Codigo ... normas desse preceito, designadamente com o seu n. 1, segundo o qual "o processo criminal assegurara todas as garantias de defesa". XVI - Importando, assim, averiguar qual a natureza e estatuto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
não atinge as declarações de órgãos de polícia criminal sobre factos e circunstâncias de que tenham obtido conhecimento por meios diferentes das declarações do arguido, nomeadamente através da “reconstituição
Relator: RIBEIRO MENDES
cisão entre as duas responsabilidades criminais, tanto mais quanto é conhecido que a política criminal pretende, em domínios marcados do direito penal secundário, “repartir melhor as sanções repressivas e atingir
Relator: RAUL MATEUS
realização do direito estaria ate bem menos garantida com a determinação, dirigida ao tribunal criminal, de motivar as respostas aos quesitos, que com a imposição do registo sob qualquer forma ... prova produzida em audiencia de julgamento, caso em que não so o tribunal criminal procuraria que a relação do registo da prova com as respostas aos quesitos fosse de plena
Relator: VERA JARDIM
Quando tiver havido erro quanto aos boletins do registo criminal, dizendo estes respeito a uma pessoa que não foi arguida no processo, e ao tribunal onde correu o respectivo processo ... ordenar as rectificações e cancelamentos necessarios; 2 - Quando uma pessoa arguida em um processo criminal forneceu uma falsa identidade que corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de arguido, se a este, sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, não for nomeado intérprete para o auxiliar
Relator: MANUEL NABAIS
absolver desse crime. II. As denominadas “conversas informais” dos órgãos de polícia criminal com o arguido, antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas ... valorada a sua (eventual) confissão do crime, feita perante um órgão de polícia criminal, com base na qual foi levantado o auto de notícia que o deu como agente daquele
Relator: MESSIAS BENTO
padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade que julga ... garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, para o processo criminal, pois este tem que ser sempre "a due process of law". IV - A pronuncia
Relator: RAUL MATEUS
defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca da eventualidade ... processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente
Relator: MANUEL MATOS
segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal, excepto nas situações referidas no artigo 3.º, n.os ... entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal; 12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes
Relator: MESSIAS BENTO
qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel, as garantias
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias de defesa» ao arguido (artigo 32.º, § 1.º) querendo, desde logo, significar que o arguido é um sujeito ... traça o perímetro ordinário da competência do juiz de instrução criminal no inquérito. VI. A recusa de perito por um arguido no inquérito criminal não está expressamente prevista em nenhuma
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um