440/11.0GBLSA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
necessária quando a alteração da qualificação jurídica redunda na imputação ao arguido de um crime que representa um minus em relação ao da acusação ou da pronúncia, porquanto, neste caso ... Verifica-se a descrita situação quando o arguido, acusado ou pronunciado de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea