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Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre
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Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão de inconstitucionalidade pretendida configurar quanto à interpretação do artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
directamente à própria decisão as inconstitucionalidades que as aí refere, e nem sequer sendo de inconstitucionalidade todas as questões que suscita, não pode conhecer-se do objecto do recurso
Relator: RAUL MATEUS
CPP/29, a estar em contradição com aquela Convenção, so podera padecer de inconstitucionalidade superveniente, dado ter ela entrado em vigor em 1/8/31 pelo Decreto ... critico da logica da decisão, permitir as partes o recurso da decisão com perfeito conhecimento da situação e colocar o tribunal de recurso em posição de exprimir, em termos mais
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: SOUSA BRITO
I - Um exercicio eficaz do direito de defesa não pode deixar de
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode