89-0403
Relator: ANTONIO VITORINO
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma
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Relator: ANTONIO VITORINO
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma
Relator: MESSIAS BENTO
tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade que julga (o juiz) não tenha funções de investigação e acusação: esta ultima tarefa ha-de ser levada ... sempre "a due process of law". IV - A pronuncia que, como no caso dos autos, se limita a reproduzir os factos constantes da acusação, desempenha uma pura função de garantia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão de inconstitucionalidade pretendida configurar quanto à interpretação do artigo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Decorre do preceituado no artº 333º, nº 5, do CPP, que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual