88-0324
Relator: RAUL MATEUS
nessa direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento, delimitar o quantum e o quomodo da motivação, não ... dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita a motivação das decisões