850/03.6TACBR.C1
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
Civil, aplicável ex vi, art. 4º do C. Processo Penal, ser, obrigatoriamente, subscrita por advogado. V. – Tendo a motivação haja sido accionada sem que tenha sido subscrita pelo defensor pode
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Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
Civil, aplicável ex vi, art. 4º do C. Processo Penal, ser, obrigatoriamente, subscrita por advogado. V. – Tendo a motivação haja sido accionada sem que tenha sido subscrita pelo defensor pode
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em causa própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo ... defensor, não são conciliáveis com a sua posição de arguido Contudo, não sendo o Advogado subscritor do recurso, nem a sociedade de advogados que integra, à data, arguidos nos autos
Relator: MANUEL SOARES
julgamento, apenas para o efeito dessa falta ser ou não comunicada à Ordem dos Advogados. A comunicação ao tribunal, no dia do julgamento, pela mandatária constituída do arguido ... justificação suficiente para a sua falta não ser comunicada à Ordem dos Advogados. É ilegal, por violação do direito à defesa e à escolha do defensor, a decisão do tribunal
Relator: ISILDA PINHO
processo penal, o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de atos que a lei reserva ao defensor, como o é o caso do exercício ... Código de Processo Penal. III. Qualquer arguido, ainda que tenha a qualidade de advogado, tem de ser assistido por defensor nos casos em que tal assistência é obrigatória, sofrendo, portanto
Relator: CORREIA DE MESQUITA
ponderação pelo legislador da sugestão feita no sentido de ser a Ordem dos Advogados a estabelecer uma tabela de honorarios dos defensores oficiosos, bem como a da criação
Relator: MARIA AUGUSTA
arguido, do assistente e das partes civis podem ser feitas ao respectivo defensor ou advogado. Ressalvam-se as notificações respeitantes à acusação, è decisão instrutória, à designação de dia para ... dedução do pedido d» indemnização civil, as quais, porém, devem igualmente ser notificadas ao advogado ou defensor nomeado; (….). III – Estabelece este número duas formas distintas de notificação ao arguido, assistente
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não colmata na medida em que o tipo de representação que oferece
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo de impugnação da mesma, não se mostrando legalmente imposta a notificação ao seu advogado. II. O prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde o momento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
posicionamento processual, conferindo-lhe todas as garantias possíveis, onde desponta o estar acompanhado/assistido por advogado. IV - Nessa senda, por princípio, em caso de buscas domiciliárias, o arguido em quadro ... vulnerabilidade integrável em qualquer das situações avocadas na dita normação deve estar assistido por advogado. V - Todavia, havendo uma busca domiciliária ou exame com base numa ordem judicial, como
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tribunal da Relação de Guimarães. Fá-lo enquanto arguido, invocando a sua qualidade de Advogado e o pretenso direito de auto-representação. Ora, conforme já se encontra explanado e decidido ... interpretada no sentido de que o direito do arguido a constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor é antes o dever do arguido a constituir advogado ou solicitar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
fundo imanente a tais recursos, qual seja a de auto-representação do arguido, sendo advogado. É este estrito fundamento - de não admissibilidade de o arguido, que é advogado, se ‘auto ... jurisprudência, designadamente de índole constitucional, no sentido de refutar essa ‘auto-representação’ do arguido-advogado em processo penal (ainda que não se descure também a posição oposta inerente ao voto
Relator: GOMES DE SOUSA
reserva e o substabelecimento sem reserva reside na circunstância de, no primeiro caso, o advogado que o outorga manter os seus poderes de representação e, no segundo, o advogado constituído
Relator: CACILDA SENA
defesa em juízo, nomeadamente em sede de debate instrutório, tem de ser feita por advogado
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
juiz ou jurados ou pelo presidente do tribunal a instâncias do Ministério Público, do advogado do assistente ou do defensor oficioso. VIII - Tal como quando é exercido o direito
Relator: FERNANDO MONTERROSO
conteúdo, para poder, se não instruir, pelo menos discutir com o seu advogado os termos do eventual recurso a interpor