134/070.OTACBC.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
Quando o arguido presta TIR, a regra das notificações que têm de lhe ser feitas é, actualmente, o uso da via postal simples, de acordo ... caso dos autos o arguido prestou TIR e logo aí ficou advertido de que as posteriores notificações (aqui se incluindo as notificações da acusação e marcação de dia para julgamento