90-0176
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
representantes dos trabalhadores, não configura uma medida arbitraria, desproporcionada ou insusceptivel de justificação racional
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
representantes dos trabalhadores, não configura uma medida arbitraria, desproporcionada ou insusceptivel de justificação racional
Relator: ALVES CORREIA
tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia
Relator: ALVES CORREIA
tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional, ou seja, proibe-lhe o arbitrio. VII - A norma em analise sera inconstitucional naquela parte
Relator: SOUSA BRITO
proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena, quando possa