91-0117
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... condições do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar o processo, fixa o respectivo objecto ou,recorrendo no exclusivo interesse do arguido, determina a proibição da "reformatio
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: ALVES CORREIA
seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz ... diferente no que respeita aos prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe nos processos em que não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sujeição a quaisquer ordens ou instruções. II - A norma do Codigo do Processo Penal de cuja aplicação pelo Ministerio Publico resulta o julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição ... competencia para julgar mas sim a observancia de criterios de estrita legalidade e objectividade. VI - Do artigo 32, n. 5, da Constituição retira-se o principio do acusatorio segundo
Relator: RIBEIRO MENDES
processo especial de recuperação da empresa e da protecção aos credores tem papel relevante o administrador judicial a quem cabe analisar a situação concreta de cada empresa sujeita ao processo ... previu a situação, frequente na pratica, de a empresa submetida ao processo de recuperação não dispor de meios financeiros para assegurar a remuneração do administrador judicial, impondo aos tres maiores
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de