Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
regime de fiscalização de execução do Orçamento no tocante as empresas publicas, aspecto que interessa no presente parecer, nos termos dos artigos 110 e 216 da Constituição caracteriza
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
regime de fiscalização de execução do Orçamento no tocante as empresas publicas, aspecto que interessa no presente parecer, nos termos dos artigos 110 e 216 da Constituição caracteriza
Relator: CARDOSO DA COSTA
ouvir as associações porque o alcance da decisão foi o de deixar as partes interessadas o campo de uma futura regulamentação colectiva de trabalho de base convencional, conformemente, de resto
Relator: MARTINS DA FONSECA
força obrigatoria geral de norma entretanto revogada quando somente tal declaração permitir aos interessados fazer valer o seu direito a um determinado quantitativo de pensões, relativamente a um periodo
Relator: VITAL MOREIRA
cidadãos , ja subjectivado. V - A administração não pode , em pendencia em que e parte interessada , dirimir a questão a seu favor , utilizando a veste de legislador para convalidar actos administrativos