93-0404
Relator: MESSIAS BENTO
irrazoaveis, porque carecidas de fundamento material bastante. II - Não se ve que os trabaladores (ou os empregadores) colocados na mesma situação de facto recebam da norma constante do artigo ... diferentes situações de facto em que os trabalhadores (ou empregadores) se encontram. Tal distinção não e, por isso, arbitraria ou irrasoavel, antes tendo fundamento material