85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob "forma" legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplicação de certa regulamentação convencional colectiva
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Relator: CARDOSO DA COSTA
geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob "forma" legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplicação de certa regulamentação convencional colectiva
Relator: RIBEIRO MENDES
heterodeterminado ou não autonomo. III - As leis de autorização legislativa não são meras leis formais, nem se esgotam no plano de ordenação do exercicio da função legislativa, não podem considerar ... participaram de alguma forma na elaboração da legislação de trabalho. VII - A possibilidade de o trabalhador optar por não gozar as ferias excedentes ao minimo legal, recebendo antes a retribuição
Relator: MONTEIRO DINIS
baseadas em categorias meramente subjectivas ou em razão dessas categorias; obrigação de diferenciação como forma de compensar a desigualdade de oportunidades, o que pressupõe a eliminação pelos poderes publicos ... confere particular protecção as formas de organização especifica dos trabalhadores - as comissões de trabalhadores e as associações sindicais - e que preve uma protecção legal propria dos membros dessas comissões
Relator: BRAVO SERRA
essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos. XII - Uma norma legal não tem eficacia retroactiva, violadora do n. 3 do artigo 18 da Constituição, quando não ... elas são juridicamente criadas. Por isso, a normação que, por sua natureza, obvie de forma intoleravel, arbitraria ou demasiado opressiva aqueles minimos de certeza e segurança que as pessoas