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  1. TCASsó sumário

    222/17.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    contribuinte para o exercício do direito de audição, sob pena de preterição de formalidade essencial geradora da anulabilidade do ato de liquidação. 3 – O princípio do aproveitamento do ato administrativo ... apenas pode ser convocado para afastar o efeito anulatório decorrente da preterição de formalidade essencial quando, mediante um juízo de prognose póstuma, o Tribunal conclua, com inteira segurança