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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00065/11.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade ... seja inequívoco que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso, se impunha aproveitá-la pela aplicação do princípio geral do aproveitamento

  2. TCANsó sumário

    00029/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade ... seja inequívoco que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso, se impunha aproveitá-la pela aplicação do princípio geral do aproveitamento

  3. TCANsó sumário

    00029/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade ... seja inequívoco que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso, se impunha aproveitá-la pela aplicação do princípio geral do aproveitamento

  4. TCASsó sumário

    735/10.0BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    apreciação da impugnação da matéria de facto não subsiste por si, assumindo um carácter instrumental face à decisão de mérito do pleito, pelo que só se justifica nos casos ... aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não perante uma situação

  5. TCASsó sumário

    06969/03

    Relator: Rui Pereira

    facto ou de direito em que a decisão assenta, o que implica que o tribunal tenha decidido a pretensão judiciária em determinado sentido, sem indicar quais as razões de facto ... pontos xvii. a xx. da fundamentação de facto, relativamente às várias acções de formação que foram contabilizadas àquela [fundamentos de facto], e a matéria dada como assente no iii. dessa

  6. TCANsó sumário

    00301/08.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    eventual sede de execução dessa pronúncia, seria de reconhecer como devida pelo «facto da inexecução», e apresenta como finalidade o evitar que o processo termine, na fase declarativa ... não interferiu com o conteúdo e sentido da decisão administrativa, ou que inexiste, em concreto, qualquer utilidade na respectiva anulação, uma vez que esta nunca terá qualquer alcance prático