TCANsó sumário
02704/07.8BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
relação jurídica pública, dado caber à edilidade a fiscalização do respeito de actividades como a que está em causa pela Lei do Ruído à qual estão subjacentes, em abstracto, interesses ... 266º, n.º2, da Constituição da República Portuguesa, tomar a decisão de encerramento, impugnada, com base na falta de estudo de incomodidade sonora quando foi o próprio contra-interessado