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  1. TCANsó sumário

    00668/09.2BECBR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    decorre de imperativo constitucional, (artigo 267.º n.º 5 da CRP), consagrando o princípio da participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito. II. A omissão dessa audição ... tinha em vista ao prevê-la. IV. Por força do princípio geral de aproveitamento do acto administrativo, o acto administrativo, apesar de inválido, não é anulado quando, o seu conteúdo