00668/09.2BECBR
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
decisões que lhes digam respeito. II. A omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal resultando na anulação da decisão. III. No entanto, tal vício de forma não impõe ... conteúdo não podia ser outro, comprovando-se, sem margem para dúvidas, que o vício formal não teve qualquer influência na decisão e que esta foi a única possível.* * Sumário elaborado