01367/07.5BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto administrativo - destinada a levar o acto ao conhecimento do seu destinatário - é uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (art.º 268º ... audiência prévia qualquer efeito prático, é de reconhecer a degradação em não essencial da omissão desta formalidade, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. 4. Nos termos