TCANsó sumário
00668/09.2BECBR
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
acto a que respeita, na medida em que, pode degradar-se em não essencial se foi dada satisfação aos interesses que a lei tinha em vista ao prevê
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
acto a que respeita, na medida em que, pode degradar-se em não essencial se foi dada satisfação aos interesses que a lei tinha em vista ao prevê
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concreto a audiência prévia qualquer efeito prático, é de reconhecer a degradação em não essencial da omissão desta formalidade, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo