76/14.3JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: VASQUES OSÓRIO
pena de multa até 240 dias. Não obstante a relativa sobreposição das circunstâncias agravantes às circunstâncias atenuantes, dadas as exigências de prevenção referidas, de média e baixa intensidade, afigura
Relator: BELMIRO ANDRADE
casu, deparando-se-nos a prática pelo agente de dois crimes de coação sexual agravados, previstos e punidos pelas disposições conjugadas ... constitui efeito automático da sua condenação pela prática dos dois crimes de coação sexual agravados, nem envolve a violação dos princípios constitucionais da culpa e do direito ao trabalho
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Produção de prova em sede de oposição: II - Necessidade de ajustamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
I – A prova indireta funda-se em presunções naturais, ou seja, em
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – A livre apreciação da prova não consiste na afirmação do livre
Relator: ALICE SANTOS
1 - Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que