Tribunal da Relação de Évora

2635/01-2

Data
2002-11-21
Relator
ALEXANDRA MOURA SANTOS
Meio processual
AGRAVO CÍVEL EM MATÉRIA DE PROCEDIMENTO CAUTELAR
Decisão
PROVIDO O AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Produção de prova em sede de oposição: II - Necessidade de ajustamento da decisão sobre a matéria de facto à decisão anterior, face aos novos elementos a que o juiz tem acesso [art. 388º, nº1, al. b), do CPC], com discriminação dos factos provados e não provados, a fim de evitar contradição.

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