PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 147/1979
Relator: TAVARES DA COSTA
coerentemente, se o prazo inicial veio a ser prorrogado, natural e que se opte pelo mesmo criterio, retribuindo-se-lhe em proporção esse periodo adicional
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Relator: TAVARES DA COSTA
coerentemente, se o prazo inicial veio a ser prorrogado, natural e que se opte pelo mesmo criterio, retribuindo-se-lhe em proporção esse periodo adicional