PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 51/1972
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
artigo 3 do Decreto-Lei n 25866, de 21 de Setembro de 1935, os interessados podiam reagir contra os resultados das juntas medicas a que tivessem sido submetidos, sendo
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
artigo 3 do Decreto-Lei n 25866, de 21 de Setembro de 1935, os interessados podiam reagir contra os resultados das juntas medicas a que tivessem sido submetidos, sendo
Relator: MIGUEL CAEIRO
lugares de grau superior na escala hierarquica; 2 - Para obter essa reintegração o interessado não tem de prestar provas de concurso ou de actualização de conhecimentos profissionais, nem de fazer
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A caducidade do contrato de trabalho determinada por reforma por invalidez
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da